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Documento Oficial · Edição 2026

Regulamento Geral 2026

Versão regulamento-2026/v2 · Atualizado em 17 de junho de 2026
Site: festivaldocompositor.com WhatsApp: +55 45 99978-9058 E-mail: andreimartinsfreitas@gmail.com

O Festival do Compositor é uma iniciativa online voltada à apresentação, divulgação e valorização de músicas autorais enviadas por compositores, letristas, poetas, cantores, bandas, intérpretes e demais criadores musicais.

O objetivo do Festival é oferecer um ambiente organizado de apresentação pública das obras inscritas, possibilitando que músicas autorais sejam disponibilizadas em formato acessível, compartilhável e transparente, com potencial de alcance junto ao público, artistas, produtores, músicos, intérpretes e demais interessados no mercado musical.

Ao realizar a inscrição, o participante declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente este regulamento.

Seção 01

Definições Importantes

1.1 Festival do Compositor

O Festival do Compositor é o produto/evento online por meio do qual o participante adquire o direito de enviar uma ou mais músicas para apresentação dentro da estrutura do Festival, conforme o pacote adquirido.

O Festival inclui, conforme o pacote e a campanha vigente:

  • direito de envio de uma ou mais músicas;
  • organização dos materiais artísticos enviados;
  • apresentação da música em ambiente público ou compartilhável;
  • geração de link público da apresentação, quando aplicável;
  • eventual divulgação institucional do Festival;
  • eventuais bônus promocionais, quando expressamente oferecidos.

O Festival não garante resultado comercial, gravação, venda, contratação, resposta de artistas ou retorno financeiro.

1.2 Registro do Compositor

O Registro do Compositor é um produto/plataforma separado do Festival, voltado à geração de comprovação digital de anterioridade autoral, por meio de certificado em PDF, data e hora de registro, armazenamento dos arquivos enviados, hash digital, QR Code e página de verificação, conforme funcionamento técnico disponível no momento do registro.

O Registro do Compositor não é órgão público, cartório, biblioteca nacional, associação de gestão coletiva, sociedade arrecadadora, gravadora, editora musical, escritório jurídico ou autoridade judicial.

O Registro do Compositor não declara, por si só, que o participante é autor verdadeiro da obra. Ele registra o depósito digital realizado pelo usuário em determinada data e hora, com os arquivos e informações enviados pelo próprio usuário.

1.3 Diferença entre Festival e Registro

O Festival do Compositor e o Registro do Compositor podem funcionar de forma integrada, mas são produtos com finalidades diferentes.

O Festival serve para apresentação e divulgação da música dentro da dinâmica do evento. O Registro do Compositor serve para gerar um comprovante digital de depósito da obra, com informações técnicas relativas aos arquivos enviados.

Quando uma música é enviada corretamente pela plataforma do Festival, poderá ser gerado automaticamente um registro autoral pela plataforma Registro do Compositor, conforme disponibilidade técnica do sistema e regras do produto contratado.

Envios realizados por WhatsApp, e-mail, redes sociais ou qualquer canal não oficial da plataforma não garantem geração de registro autoral automático.

Seção 02

Natureza do Festival

2.1 Evento online

O Festival do Compositor é realizado em ambiente online, por meio de site, plataforma, página pública, canal de divulgação, link de apresentação, redes sociais ou outros meios digitais definidos pela organização.

A organização poderá alterar o formato de exibição, plataforma, cronograma, meio de disponibilização, forma de apresentação ou estratégia de divulgação sempre que entender necessário por razões técnicas, operacionais, estratégicas, artísticas ou comerciais.

2.2 Canal de apresentação e publicidade

O Festival atua como canal de apresentação e publicidade do evento como um todo. A publicidade do Festival poderá ser feita por meio de anúncios, postagens, impulsionamentos, redes sociais, vídeos, páginas públicas, campanhas institucionais, tráfego pago, tráfego orgânico ou outros meios definidos pela organização.

A divulgação não é individualizada para cada compositor, salvo decisão expressa da organização, campanha especial ou destaque espontâneo de determinada obra.

2.3 Ausência de garantia de resultado

O Festival não promete e não garante:

  • gravação por artista;
  • resposta de artista ou produtor;
  • contratação ou compra da música;
  • liberação financeira ou assinatura de contrato;
  • fama ou audiência mínima;
  • visualizações, curtidas, comentários ou compartilhamentos;
  • presença de artista específico;
  • escuta obrigatória por qualquer artista ou produtor;
  • seleção da obra ou retorno comercial;
  • resultado jurídico ou reconhecimento autoral por terceiros.
Seção 03

Inscrições e Pacotes

3.1 Compra de pacote

O participante poderá adquirir pacotes com uma ou mais músicas, conforme as opções disponíveis no site oficial ou em campanhas promocionais. A quantidade de músicas será definida pelo pacote adquirido e confirmado no sistema.

3.2 Liberação após pagamento

A participação no Festival somente será liberada após a confirmação do pagamento. Pagamentos pendentes, recusados, cancelados, contestados, estornados ou não identificados não geram direito de participação.

3.3 Dados corretos na compra

O participante é responsável por informar corretamente nome, e-mail, telefone, WhatsApp, CPF ou dados solicitados, pacote desejado, quantidade de músicas e demais informações necessárias. O Festival não se responsabiliza por falhas decorrentes de dados incorretos ou incompletos preenchidos pelo próprio participante.

3.4 Inadimplência e pagamentos parciais

Pagamentos parciais, pendentes, contestados ou recusados não geram direito de participação proporcional, salvo decisão expressa da organização.

Seção 04

Prazo Máximo para Envio do Material Artístico

4.1 Prazo final de envio

Prazo final 25 de Novembro de 2026 · 23h59 (Horário de Brasília)

Até essa data e horário, o participante deverá enviar corretamente todo o material artístico necessário pela plataforma oficial indicada pela organização.

4.2 O que deve ser enviado

  • nome do compositor, autor ou nome artístico;
  • título da música;
  • arquivo de áudio, letra, vídeo ou outro material aceito;
  • letra da música, quando exigida;
  • informações autorais e coautores, quando houver;
  • demais dados solicitados no formulário.

4.3 Envio oficial somente pela plataforma

O envio oficial do material artístico deve ser feito exclusivamente pela plataforma indicada pela organização. Envios feitos por WhatsApp, e-mail, Instagram, Facebook, Telegram, mensagens diretas ou qualquer canal não indicado como oficial não substituem o envio pela plataforma.

O WhatsApp pode ser usado para suporte, orientação e esclarecimento de dúvidas, mas não será considerado canal oficial de envio, salvo declaração expressa da organização para uma situação específica.

4.4 Envio pelo WhatsApp não garante registro autoral

O envio de música, letra, áudio, vídeo ou qualquer arquivo pelo WhatsApp não garante geração de registro autoral, certificado, PDF, hash, QR Code ou guarda digital. O registro autoral integrado ao Festival, quando aplicável, é gerado pelo sistema/plataforma oficial.

4.5 Perda do prazo

O não envio do material artístico até a data e horário limite poderá resultar em perda do direito de participação, sem reembolso, abatimento, substituição, crédito futuro ou compensação, salvo decisão expressa da organização.

4.6 Falha técnica perto do prazo

Caso o participante identifique falha técnica na plataforma antes do término do prazo, deverá comunicar imediatamente o suporte oficial pelo WhatsApp +55 45 99978-9058, enviando prints, descrição do erro, data, horário e dados da inscrição. A alegação de falha técnica sem comunicação tempestiva ou feita apenas após o término do prazo poderá não ser aceita.

Seção 05

Envio do Material e Responsabilidade do Participante

5.1 Responsabilidade sobre as informações

O participante é integralmente responsável pelas informações preenchidas no formulário, incluindo nome do compositor, título da música, coautores, letra, arquivo, telefone, e-mail e demais dados fornecidos. Erros de digitação, arquivo errado, música incompleta, arquivo corrompido ou qualquer falha de preenchimento são de responsabilidade do participante.

5.2 Conferência antes do envio

Antes de concluir o envio, o participante deve conferir cuidadosamente nome do compositor, nome da música, arquivo escolhido, letra enviada, coautores, dados de contato e informações exibidas no formulário. Após o envio, a substituição do material poderá não ser permitida.

5.3 Arquivos incorretos ou duplicados

Caso o participante envie arquivo duplicado, arquivo errado ou material incompatível, a organização poderá utilizar um dos arquivos enviados, rejeitar o material, solicitar novo envio (se houver tempo), ou considerar a música como enviada, conforme o caso.

5.4 Substituição de material

Como regra geral, não será permitida substituição de material artístico após o envio inicial. A organização poderá autorizar substituição excepcional por liberalidade, necessidade técnica ou erro operacional comprovado, sem que isso gere obrigação futura para outros casos.

5.5 Limite de duração

A apresentação da música no Festival terá duração de até 3 minutos. O participante não precisa realizar cortes ou edições prévias. Caso o material enviado tenha duração superior a 3 minutos, a própria organização fará automaticamente a apresentação dos 3 minutos iniciais da obra.

Seção 06

Apresentações e Cronograma

6.1 Forma de apresentação

As músicas poderão ser apresentadas por meio de página pública, vídeo, link compartilhável, transmissão, postagem, player, canal, plataforma, redes sociais ou outro formato definido pela organização. A organização poderá disponibilizar ao participante um link público para acompanhar e compartilhar a apresentação da música.

6.2 Cronograma

O cronograma de apresentações será definido pela organização e ficará disponível exclusivamente na Plataforma Festival do Compositor, a partir do dia 25 de Novembro de 2026. Para acessá-lo, o participante deverá entrar na plataforma com o acesso recebido após a compra e clicar na opção "Cronograma".

6.3 Dever de acompanhamento

O acompanhamento do cronograma é responsabilidade exclusiva do participante. A organização não possui obrigação de enviar avisos personalizados, lembretes, notificações por WhatsApp, SMS, e-mail ou qualquer outro comunicado informando datas, horários ou alterações do cronograma.

6.4 Correção de erros no cronograma ou apresentação

Caso o participante identifique erro em nome artístico, título da música, grafia, arquivo ou qualquer dado exibido, deverá comunicar imediatamente a organização pelo canal oficial informado. A ausência de manifestação dentro do prazo informado poderá ser considerada aceite tácito do material publicado.

Seção 07

Registro Autoral Integrado

7.1 Geração do registro pela plataforma

Quando disponível e aplicável ao pacote contratado, o envio correto da música pela plataforma oficial poderá gerar automaticamente um registro autoral pela plataforma Registro do Compositor. Esse registro poderá conter certificado em PDF, data e hora do registro, título da obra, nome do autor, hash dos arquivos, QR Code, link de verificação e dados técnicos do depósito digital.

7.2 O que o registro comprova

O registro comprova que determinado usuário realizou um depósito digital de determinados arquivos e informações em determinada data e hora, conforme dados gerados pelo sistema. O registro pode servir como elemento de prova de anterioridade, desde que os dados estejam corretos e que o contexto da disputa permita sua utilização.

7.3 O que o registro não comprova

O Registro do Compositor não garante, por si só:

  • que o usuário é o verdadeiro autor da obra;
  • que a obra é original ou que não existe obra parecida anterior;
  • que não há plágio ou coautores omitidos;
  • que o participante vencerá eventual ação judicial;
  • que terceiros reconhecerão espontaneamente a autoria;
  • que a música está protegida contra cópias ou uso indevido por terceiros.

7.4 Música já divulgada antes do registro

Caso a música já tenha sido divulgada, publicada ou compartilhada antes da data e hora do registro, o certificado poderá não servir, sozinho, como prova suficiente de anterioridade em relação a terceiros. Nessas situações, o compositor deverá reunir outros materiais técnicos de comprovação, como arquivos originais de criação, conversas, e-mails, metadados, gravações brutas e arquivos datados.

7.5 Disputa de autoria

Caso terceiro alegue ser autor, coautor ou detentor de direitos sobre a música, caberá ao compositor participante comprovar sua autoria por meios próprios. O Festival do Compositor e o Registro do Compositor não atuam como juiz, perito, advogado ou autoridade competente para decidir disputa autoral entre terceiros.

7.6 Conferência obrigatória do PDF

Após a geração do certificado em PDF, o participante é obrigado a baixar, abrir e conferir imediatamente as informações do documento. Caso identifique erro, deverá comunicar imediatamente o suporte oficial. A ausência de comunicação dentro de prazo razoável poderá ser interpretada como aceite das informações constantes no documento.

7.7 Guarda do certificado

O participante é responsável por baixar, guardar e armazenar o certificado em PDF em local próprio e seguro. Recomenda-se manter cópias em computador pessoal, nuvem própria, HD externo, e-mail e backup seguro. O Festival não se responsabiliza por perda de arquivos causada por falha do participante em baixar ou salvar o certificado.

7.8 Envio fora da plataforma

Arquivos enviados por WhatsApp, e-mail, redes sociais ou qualquer meio externo à plataforma oficial não geram garantia de registro autoral. Para que o registro seja gerado, o participante deverá concluir o processo pela plataforma oficial indicada.

Seção 08

Responsabilidade Autoral e Direitos de Terceiros

8.1 Declaração de autoria

Ao enviar uma música, o participante declara que é autor legítimo da obra, ou possui autorização dos autores, ou possui direito suficiente para enviar a música ao Festival, e que não está violando direitos de terceiros.

8.2 Coautores

Caso a música tenha coautores, parceiros, letristas, melodistas, produtores, intérpretes, arranjadores ou qualquer pessoa com participação autoral relevante, o participante deve informar corretamente os dados e obter autorização prévia. O Festival não se responsabiliza por omissão de coautores ou conflitos entre parceiros.

8.3 Material de terceiros

É proibido enviar material que contenha, sem autorização, letra, melodia, beat, sample, base instrumental, voz, imagem, vídeo, fotografia, fonograma, obra protegida, marca ou conteúdo de terceiros. O participante responde integralmente por qualquer reclamação, notificação, remoção, bloqueio, ação judicial ou prejuízo causado pelo uso indevido de material de terceiros.

8.4 Plágio

Plágio, uso indevido de obra alheia ou falsa declaração de autoria poderão gerar desclassificação imediata, remoção da apresentação e adoção de medidas cabíveis.

8.5 Content ID e bloqueios de plataforma

Caso plataformas como YouTube, Facebook, Instagram, TikTok ou outras detectem direitos autorais de terceiros por meio de Content ID ou ferramenta semelhante, a organização poderá remover a apresentação, ocultar o conteúdo, cortar trechos, trocar a plataforma de exibição ou suspender a apresentação. O participante é responsável por providenciar as liberações necessárias junto a distribuidoras, editoras, gravadoras e titulares de direitos.

Seção 09

Conteúdos Proibidos

Não serão aceitos conteúdos que, a critério da organização:

  • ofendam a honra de terceiros;
  • promovam discurso de ódio ou incentivem violência;
  • contenham ameaça ou conteúdo criminoso;
  • violem direitos autorais;
  • exponham terceiros sem autorização;
  • contenham pornografia explícita;
  • ataquem religião, raça, origem, gênero, orientação sexual ou grupo protegido;
  • contenham difamação, calúnia ou injúria;
  • causem risco jurídico ao Festival;
  • violem regras de plataformas digitais.

A organização poderá rejeitar, suspender, remover ou deixar de apresentar qualquer conteúdo que considere inadequado, sem obrigação de reembolso, especialmente quando houver violação deste regulamento.

Seção 10

Bônus, Benefícios Promocionais e Grupo do Facebook

10.1 Natureza dos bônus

Bônus, brindes, acessos, gravações, guias, consultorias, artes, grupos, materiais extras e benefícios promocionais são acessórios à inscrição principal. Eles não constituem o objeto principal da contratação, salvo quando expressamente indicados como produto principal.

10.2 Solicitação obrigatória

Os bônus devem ser solicitados pelo próprio participante, dentro dos canais e prazos indicados pela organização. Bônus não solicitados pelo participante poderão não ser entregues.

10.3 Prazo para liberação de bônus

A entrega ou liberação de bônus poderá ocorrer em até 120 dias após a confirmação da compra, conforme natureza do benefício, fila operacional, verificação de dados, demanda de participantes, disponibilidade da equipe e controle interno.

10.4 Grupo do Facebook

O acesso ao grupo do Facebook, quando oferecido como bônus, poderá levar até 120 dias após a confirmação da compra. Esse prazo existe porque a organização realiza controle manual, conferência de compra, análise de perfis e verificação de dados para evitar spam, perfis falsos e uso indevido.

10.5 Bônus não são garantia de resultado

Nenhum bônus garante gravação, resposta de artista, negociação, venda de música, resultado financeiro, aumento de alcance ou qualquer resultado comercial.

10.6 Campanhas especiais

Bônus oferecidos em campanhas especiais, Black Friday, condições promocionais, lives, posts ou ofertas temporárias podem ter regras específicas, prazos próprios e disponibilidade limitada.

Seção 11

Guias Musicais, Gravações Promocionais e Uso de Inteligência Artificial

11.1 Aplicação

Esta seção se aplica apenas aos participantes que adquirirem ou receberem expressamente bônus, promoção ou serviço de guia musical, gravação promocional, produção de demonstração ou material semelhante.

11.2 Finalidade das guias

As guias musicais têm finalidade promocional, demonstrativa e artística, destinadas à apresentação da obra no contexto do Festival. Elas não configuram produção fonográfica comercial final, gravação de estúdio contratada sob demanda irrestrita, cessão de fonograma ou produção para distribuição em plataformas, salvo contratação específica por escrito.

11.3 Possíveis alterações criativas

Durante a produção de guias, podem ocorrer adaptações em melodia, ritmo, andamento, pronúncia, estrutura, arranjo, interpretação, tonalidade e encaixe da letra. O participante declara ciência de que guias musicais podem não reproduzir exatamente a ideia original imaginada pelo compositor.

11.4 Uso de inteligência artificial

A organização poderá utilizar ferramentas humanas, digitais, automatizadas ou baseadas em inteligência artificial para criação, apoio, edição, melhoria, simulação vocal, arranjo ou produção de guias, sempre com finalidade artística e promocional. O uso de inteligência artificial pode gerar variações de timbre, pronúncia, naturalidade, clareza, sotaque, interpretação ou resultado sonoro.

11.5 Arquivos entregues

Quando houver entrega de guia musical, a organização poderá entregar arquivo em MP3, WAV ou outro formato definido pela equipe. Não há obrigação de entrega de pistas separadas, projeto aberto, instrumentos isolados, stems, sessão de edição ou arquivos de software, salvo contratação específica.

11.6 Ajustes adicionais

Ajustes, recriações, alterações, novas versões ou refações poderão ser cobrados à parte, salvo erro operacional comprovado e reconhecido pela organização.

Seção 12

Resultados, Artistas e Produtores

12.1 Divulgação de resultados

Eventuais resultados, retornos, comentários, manifestações de interesse ou respostas de artistas, produtores, representantes ou terceiros dependem exclusivamente da disponibilidade, interesse e agenda desses terceiros. Não há prazo fixo garantido para resposta ou resultado.

12.2 Menções a artistas

Materiais de divulgação podem mencionar artistas, produtores, nomes públicos, programas, referências de mercado ou exemplos de credibilidade. Tais menções não significam promessa de gravação, contratação, presença obrigatória, vínculo institucional, parceria permanente, aprovação ou garantia de que determinado artista ouvirá, gravará ou responderá qualquer música.

12.3 Negociações

Caso algum artista, produtor ou terceiro tenha interesse em uma obra, eventual negociação será de responsabilidade direta das partes envolvidas. O Festival não participa obrigatoriamente da negociação, não representa juridicamente o compositor, não garante valores, não intermedeia contratos obrigatoriamente e não responde por descumprimentos entre compositor e terceiros.

Seção 13

Privacidade e Uso de Dados

13.1 Dados do participante

O participante autoriza o uso dos dados fornecidos para execução do serviço, incluindo identificação, contato, suporte, confirmação de compra, envio de acessos, organização do Festival, apresentação, registro autoral, comunicação operacional e eventual contato por interessados, quando aplicável.

13.2 Compartilhamento com interessados

O Festival poderá compartilhar informações necessárias com artistas, produtores, equipe técnica, parceiros operacionais e prestadores de serviço, quando isso for necessário para a execução do Festival, apresentação das músicas, suporte, divulgação, organização ou eventual conexão entre interessados. O compartilhamento será limitado à finalidade do Festival, observadas as regras de privacidade aplicáveis.

13.3 Responsabilidade do participante

O participante deve manter seus dados atualizados. Alterações de e-mail, telefone ou WhatsApp devem ser comunicadas ao suporte oficial e somente serão consideradas efetivadas após confirmação da equipe.

Seção 14

Suporte

14.1 Canal de suporte

O suporte oficial é realizado pelo WhatsApp: +55 45 99978-9058

A organização poderá indicar outros canais oficiais conforme necessidade.

14.2 Escopo do suporte

O suporte tem finalidade operacional, principalmente para orientar sobre acesso à plataforma, envio de música, dúvidas sobre inscrição, problemas técnicos, acesso aos produtos e informações básicas do Festival. O suporte não inclui consultoria jurídica, análise de contratos, garantia de negociação, defesa autoral, assessoria artística individual, gestão de carreira ou acompanhamento permanente de resultados.

14.3 Prazos de resposta

O tempo de resposta poderá variar conforme demanda, fila de atendimento, horário, complexidade e disponibilidade da equipe. Mensagens enviadas fora de horário comercial, finais de semana, feriados ou períodos de alta demanda poderão levar mais tempo para resposta.

Seção 15

Pagamento, Reembolso, Chargeback e Contestações

15.1 Confirmação de compra

A inscrição somente é considerada efetiva após confirmação do pagamento.

15.2 Direito de arrependimento

Em compras realizadas pela internet, o participante poderá solicitar cancelamento dentro do prazo legal aplicável, desde que observadas as condições previstas na legislação vigente e desde que não tenha havido início da execução do serviço, envio de material artístico, utilização de créditos, geração de registro, disponibilização de acesso, consumo de bônus ou início de operação personalizada.

15.3 Início da prestação do serviço

Após o envio de material artístico, uso de créditos, geração de registro, disponibilização de acesso, início de produção ou qualquer utilização efetiva do serviço, poderá não haver reembolso, total ou parcial, salvo obrigação legal ou decisão expressa da organização.

15.4 Pacotes com múltiplas músicas

Ao adquirir pacote com múltiplas músicas, o participante reconhece que o valor pago corresponde ao pacote como um todo. Caso o participante envie apenas parte das músicas ou desista após início da prestação do serviço, não haverá reembolso parcial, abatimento proporcional, estorno parcial ou conversão automática em crédito futuro, salvo decisão expressa da organização.

15.5 Chargeback e contestação indevida

A abertura de chargeback, contestação de pagamento ou tentativa de estorno fora das hipóteses legais ou contratuais poderá ser considerada indevida. Nesses casos, a organização poderá suspender acesso, interromper participação, bloquear entrega de bônus, remover apresentações, cancelar registros vinculados ao serviço e adotar medidas administrativas ou judiciais.

15.6 Inadimplência

Em caso de inadimplência, contestação indevida ou não pagamento, o participante poderá perder o direito de participação e acesso aos serviços vinculados à compra.

Seção 16

Desclassificação, Suspensão ou Remoção

O participante poderá ser desclassificado, suspenso ou ter sua obra removida, sem direito a reembolso, em casos como:

  • plágio ou falsa declaração de autoria;
  • uso de material de terceiros sem autorização;
  • descumprimento de prazo ou envio de material inadequado;
  • conteúdo ofensivo ou ilegal;
  • fraude ou tentativa de manipulação;
  • inadimplência ou chargeback indevido;
  • ofensa à organização, difamação ou ameaça;
  • conflito de interesses;
  • violação deste regulamento;
  • conduta que coloque em risco a imagem ou operação do Festival.
Seção 17

Conflito de Interesses

Para preservar a integridade do Festival, o participante deverá informar qualquer situação que possa gerar conflito de interesses com artistas, produtores, avaliadores, convidados, equipe, parceiros ou terceiros envolvidos.

A organização poderá analisar situações de vínculo pessoal, familiar, profissional, comercial ou contato prévio relevante, podendo adotar medidas para preservar a transparência e isonomia do Festival. A existência de contato prévio com terceiros não gera, por si só, promessa de desclassificação automática, mas poderá ser avaliada conforme gravidade, impacto, finalidade e risco ao Festival.

Seção 18

Atualizações do Regulamento

A organização poderá atualizar este regulamento para incluir esclarecimentos, ajustes operacionais, melhorias de comunicação, adequações técnicas, novas regras de plataforma, correções de redação ou complementos necessários. A versão oficial será aquela publicada no site oficial do Festival do Compositor.

O uso continuado dos serviços, envio de material, acesso à plataforma ou participação no Festival após atualização do regulamento implica ciência das regras vigentes, sem prejuízo dos direitos legalmente assegurados.

Seção 19

Disposições Finais

19.1 Aceite integral

Ao realizar a compra, inscrição, envio de material, acesso à plataforma ou uso de qualquer serviço relacionado ao Festival do Compositor ou ao Registro do Compositor, o participante declara que leu, entendeu e aceitou este regulamento.

19.2 Boa-fé e cooperação

O participante compromete-se a agir com boa-fé, fornecer informações verdadeiras, respeitar prazos, conferir seus dados, acompanhar atualizações e colaborar com a organização sempre que necessário.

19.3 Limitação de responsabilidade

A responsabilidade do Festival do Compositor limita-se à execução dos serviços contratados conforme este regulamento, não abrangendo resultados externos, decisões de terceiros, disputas autorais, falhas de plataformas de terceiros, indisponibilidades de internet, problemas nos dispositivos do participante, bloqueios de redes sociais, falhas de e-mail, problemas de WhatsApp, rejeições de pagamento ou eventos fora do controle razoável da organização.

19.4 Canal oficial

Dúvidas devem ser encaminhadas pelo suporte oficial:
WhatsApp: +55 45 99978-9058 · E-mail: andreimartinsfreitas@gmail.com

19.5 Considerações finais

O Festival do Compositor é uma oportunidade de apresentação e divulgação de músicas autorais, mas não deve ser interpretado como promessa de sucesso, gravação, venda, contrato, fama ou retorno financeiro.

O participante permanece responsável pela autoria, guarda de provas, veracidade das informações, acompanhamento dos prazos, conservação dos certificados, envio correto dos materiais e proteção de seus próprios direitos.

Versão: regulamento-2026/v2 · Prazo máximo de envio: 25 de Novembro de 2026, às 23h59, horário de Brasília.