REGULAMENTO

REGULAMENTO

INTRODUÇÃO AO FESTIVAL DO COMPOSITOR

O Festival do Compositor é um evento totalmente online que reunirá compositores de todo o país, com o objetivo de promover suas composições.

O evento contará com uma equipe de marketing dedicada a tornar o festival memorável, através de publicidade nas plataformas sociais e anúncios impulsionados. Os internautas, artistas e produtores que acessarem nossos anúncios verão as apresentações dos compositores.

Curtidas, compartilhamentos e engajamentos com as publicações trarão benefícios e notoriedade para os compositores, anteriormente desconhecidos.

ONDE E QUANDO O FESTIVAL ACONTECE?

O Festival começa a partir do dia 25 de Novembro de 2024, a partir dessa data teremos apresentações de Segunda a Sexta Feira todas as semanas até o final do evento. A organização do Festival pode alterar a qualquer momento a data de encerramento das apresentações, a depender da demanda do mercado de artistas e produtores à procura do repertório ou engajamento com público no geral.

O FESTIVAL COMO CANAL DE PUBLICIDADE

O Festival visa promover seus participantes indiretamente. As campanhas são focadas no Festival, atraindo visualizações e engajamento. Não fazemos marketing de apenas uma música ou compositor, mas do evento como um todo. Quando o público clica nos anúncios, eles são direcionados para o evento, onde podem ver os vídeos e apresentações de todos os participantes, e não apenas de um compositor específico.

Nossa publicidade tem como objetivo atrair visitantes interessados em contratar e negociar as composições dos participantes. No entanto, deve-se observar que nem todos os compositores obterão tais resultados, não sendo uma promessa ou garantia.

SEÇÃO 1 – INSCRIÇÕES

1.1 Quantos ingressos posso comprar?

O compositor pode comprar quantos ingressos desejar, aumentando suas chances de sucesso e ampliando seu alcance. Quanto maior o número de músicas, maior será o desconto. Se o compositor quiser formar um pacote personalizado, pode entrar em contato com nossa equipe através do botão de ingresso personalizado abaixo.

1.2 Sobre a Virada de Lote:

A fim de manter a qualidade do Festival, optamos por trabalhar com a virada de lotes. As viradas de lote ocorrem de acordo com a quantidade de inscritos no Festival e demanda do mercado da música. 

SEÇÃO 2 - SOBRE AS APRESENTAÇÕES NO FESTIVAL

2.1 Instrumentos: 

Será permitido o uso de qualquer instrumento.

2.2 Intérpretes: 

Será permitido um número ilimitado de intérpretes.

2.3 Instrumentistas: 

Serão permitidas as apresentações de bandas e demais instrumentistas.

2.4 Número de pessoas por apresentação: 

Será permitido número ilimitado de pessoas para apresentação. 

2.5 Não são permitidas apresentações:

Que ofendam a honra de outrem, que abordam temas que desrespeitem a religião de outrem. Os compositores podem falar sobre política e até mesmo criticá-la, porém não é permitido ofender nem atacar as pessoas. 

Em casos extremos o vídeo será encaminhado para nossa organização que poderá julgar sobre a participação ou não da obra no evento, caso seja rejeitado o compositor terá até 10 dias para trocar, e caso não troque não terá ressarcimento dos valores, e a sua retirada do evento poderá ocorrer antes, durante ou após a exibição.

2.6 O Festival não se responsabiliza pelo conteúdo da letra ou dos vídeos:

O compositor é o responsável legal da obra, seja ela áudio, vídeo, letra, imagens etc. e também deverá responder criminalmente caso houver informações que violem a honra e dignidade humana. 

2.5 Quem não quiser aparecer:

O compositor pode não aparecer na apresentação se assim for de sua vontade. 

2.7 Arquivos de mídia aceitos:

Serão aceitos arquivos MP3, MP4, MPEG, PDF, Wav.

2.8 Duração:

A apresentação não pode ter duração maior do que 3 minutos, vídeos acima de 3 minutos serão automaticamente cortados pela edição a partir dos minutos excedentes.

2.9 Duração especifica para letras:

As apresentações em letra podem ter durações variadas, não ultrapassando 2 minutos. Isso ocorre porque apresentações muito longas podem se tornar monótonas para a audiência. Nossa equipe interna fará a avaliação e ajustes necessários para garantir que cada música tenha a duração ideal. Portanto, estejam cientes de que pode haver variação no tempo das apresentações.

SEÇÃO 3 - SOBRE AS DATAS DE APRESENTAÇÃO:

3.1 inicio e encerramento do evento

O Festival começa a partir do dia 25 de Novembro de 2024, a partir dessa data teremos apresentações de Segunda a Sexta Feira todas as semanas até o final do evento. A organização do Festival pode alterar a qualquer momento a data de encerramento das apresentações, a depender da demanda do mercado de artistas e produtores a procura do repertório ou engajamento com público no geral. 

3.2 Cronograma com o nome dos participantes:

Para os compositores inscritos na edição do dia 25 de Novembro, o cronograma estará disponível a partir de 23/11/2024, no nosso canal do YouTube: Festival do Compositor.

Para os compositores inscritos até o dia 10/06/2024, o cronograma estará disponível a partir de 20/07/2024, no nosso canal do YouTube: Festival do Compositor.

Para os compositores inscritos a partir de 11/06/2024, o cronograma estará disponível a partir de 26/07/2024, também no nosso canal do YouTube: Festival do Compositor.

Não enviamos o cronograma por e-mail, WhatsApp ou nenhum outro meio, por tanto cabe ao compositor o efetivo acompanhamento do cronograma através do canal do nosso canal do Youtube: Festival do Compositor.

3.3 As datas de apresentação de cada autor:

Será de acordo com a fila de espera para as apresentações, e também ficará à disposição do Festival escolher quais serão as datas de apresentação para cada composição.

3.3 – O número de apresentações por estreia/dia: 

Poderá variar de acordo com engajamento do evento, ficando a disposição do Festival decidir o número de composições que serão apresentadas na semana.

3.5 – Apresentação das músicas:

Os compositores terão direito a apresentar o total de músicas compradas no pacote. Temos pacote com uma apresentação, duas, três e assim sucessivamente até o pacote com 30 músicas.

Todas as composições do pacote serão apresentadas em um dia diferente da estreia, ou conforme item 3.2 deste regulamento.

SEÇÃO 4 - AÇÕES QUE GERAM DESCLASSIFICAÇÃO:

Abaixo segue algumas ações que podem desclassificar o Compositor a qualquer momento do Festival sem ressarcimento sobre os valores do ingresso.

4.1 Plágio: 

Plagiar obra de outra pessoa é crime e está descrita no Art 184 do Código Penal: Sob pena de detenção 3 meses a 1 ano e multa;

 

4.2 Difamação ou desrespeito pela organização:

A difamação ou desrespeito que cause mal-estar ou atrito ao Festival, seus participantes e organizadores, resultará em desclassificação imediata. Dependendo da gravidade, os envolvidos poderão ser levados à justiça.

 

4.3 O não cumprimento do prazo de envio dos materiais e documentos:

Não entregar a documentação solicitada dentro do prazo estipulado neste regulamento, será automaticamente desclassificado sem restituição ou ressarcimento de valores por parte do Festival.

4.4. Após envio do material artístico não haverá reembolso:

Ao submeter o material artístico para edição e montagem de vídeo, o remetente concorda com os seguintes termos e condições estabelecidos neste regulamento:

Processo de Edição: A partir do recebimento do material artístico fornecido pelo remetente, a equipe responsável iniciará os procedimentos de edição e montagem do vídeo. Este processo envolve a alocação de recursos técnicos e humanos dedicados exclusivamente à criação e finalização do projeto.

Política de Não Reembolso: Devido ao investimento em recursos e ao tempo dedicado à edição e montagem do vídeo, fica estabelecido que, uma vez iniciado este processo, não será possível efetuar o reembolso ao remetente por quaisquer valores previamente acordados ou pagos. Esta cláusula reflete o compromisso com a qualidade e a dedicação integral ao projeto, assegurando que cada vídeo receba a atenção necessária para atingir os padrões de excelência desejados.

Compromisso com a Qualidade: Reafirmamos nosso compromisso em entregar um produto final que atenda ou supere as expectativas do remetente, aplicando os mais altos padrões de qualidade em todas as etapas do processo de edição e montagem.

Ao prosseguir com a submissão do material artístico, o remetente reconhece e concorda com os termos e condições aqui estabelecidos.

4.5 Conflito de Interesses e Medidas Legais:

Para garantir a imparcialidade e a justa avaliação de todas as obras submetidas ao Festival do Compositor, é essencial evitar qualquer situação que possa comprometer a integridade do processo de seleção.

Portanto, fica estabelecido que compositores que tenham qualquer vínculo pessoal, familiar, ou profissional com os artistas convidados para avaliação, ou que possuam contato direto com estes artistas por qualquer meio, não poderão participar do evento. Isso inclui, mas não se limita a, contatos diretos por redes sociais, e-mail, telefone ou qualquer outro meio de comunicação.

Caso seja constatado que o compositor ou seus familiares mantêm ou já mantiveram contato prévio com qualquer artista envolvido no evento, tal situação será considerada um conflito de interesses grave. Nesse cenário, o Festival do Compositor reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, incluindo, mas não se limitando ao envio de notificação extrajudicial, visando a preservação da integridade do evento. Além disso, o compositor estará sujeito à desqualificação imediata, sem direito a reembolso de valores pagos.

Ao se inscrever no Festival, o compositor concorda em abrir mão de quaisquer ações legais ou reivindicações contra o Festival do Compositor decorrentes de desqualificações por conflitos de interesses. O objetivo desta medida é assegurar a integridade do processo de escolha, garantindo a todos os participantes igualdade de condições e evitando qualquer forma de influência indevida sobre os artistas avaliadores.

SEÇÃO 5 - O FESTIVAL NÃO SE RESPONSABILIZA:

5.1 Pelo teor, conteúdo e autoria das composições apresentadas: 

Cada participante do Festival é individualmente responsável pelas suas composições e portanto também devem respondê-los de forma individual.

 

5.2 Por negociações realizadas com membros do grupo ou artistas e produtores:

O Festival não participa e nem tem parte nas negociações feitas entre os compositores, artistas e produtores ou qualquer outra negociação que seja.

SEÇÃO 6 - Obrigações dos compositores participantes:

6.1 Autoria e liberação  com o consentimento do autor:

É obrigatório que as músicas apresentadas no Festival sejam autorizadas pelo autor legítimo da letra e da melodia. Caso você não seja o autor legítimo ou não tenha a devida autorização, será desclassificado do Festival sem direito a ressarcimento dos ingressos, exceto se houver a autorização prévia do autor.

6.2 informações cadastrais dos participantes:

É obrigatório manter as informações cadastrais dos participantes atualizadas, incluindo e-mails e telefones. Caso haja alteração no número de telefone ou e-mail, é imprescindível informar nosso atendimento pelo WhatsApp: (45) 99978-9058. Aguarde a confirmação de nossos atendentes, pois a alteração só será efetivada após a confirmação. Se a confirmação não for dada, a troca não será realizada.

A manutenção dessas informações é crucial, pois é através dos meios de contato cadastrados no momento da inscrição que os artistas recebem todas as comunicações e atualizações importantes do Festival. Além disso, caso haja interesse de um artista na sua música, ele utilizará essas informações para entrar em contato.

6.4 Acompanhamento do Cronograma e atualizações do evento:

É obrigatório que os inscritos acompanhem todas as atualizações através do canal do YouTube Festival do Compositor. Todas as informações importantes, incluindo o cronograma do evento e a data de apresentação de cada compositor, serão postadas no canal. A responsabilidade de acompanhar o canal e suas atualizações é inteiramente do compositor. 

SEÇÃO 7 - envio do material de inscrição (os arquivos):

7.1 Quando é enviado e para que serve:

Logo após a inscrição o compositor recebe uma mensagem da nossa equipe dando as boas vindas e solicitando o envio do material através do nosso canal oficial pelo Whatsapp. 

7.1 Caso não receber mensagem após a inscrição:

Em alguns casos devido a configuração do e-mail/whatsapp do participante ou algum outro imprevisto (como por exemplo queda no servidor) o compositor deverá entrar em contato com a nossa organização solicitando o formulário pelo link abaixo:

CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR CONTATO

7.2 Quando a inscrição estará completa:

A Inscrição se completa após o envio dos arquivos, nome artístico e nome das músicas. 

7.2 A confirmação da inscrição:

A confirmação da inscrição se dá apenas após o envio do material artistico citado acima. 

7.3 Erros no preenchimento das informações:

Erros no preenchimento das informações e arquivos, são de total responsabilidade do participante que as preenche.

7.4 Ordem de envio do material de inscrição:

É de total responsabilidade do participante seguir a ordem correta de envio dos arquivos. A ordem correta do envio do material de inscrição é a seguinte:

  1. Nome artístico
  2. Nome da música
  3. Arquivo correspondente (letra, áudio ou vídeo)
 

Qualquer erro na ordem de envio dos arquivos será de responsabilidade do participante. Não nos responsabilizamos por envios realizados fora da ordem especificada.

Caso necessário, aguarde antes de fazer o envio do material e certifique-se sempre de estar fazendo o envio corretamente para que nossa equipe possa fazer a coleta de forma adequada.

7.5 Arquivos enviados incorretamente:

No caso de envio de arquivos em duplicidade, ou seja, quando o participante submete mais de um arquivo referente à mesma música, seja em formatos diferentes (ex.: áudio e vídeo) ou em versões distintas (ex.: diferentes edições ou mixagens), a equipe do Festival do Compositor reserva-se o direito de selecionar e apresentar apenas um dos arquivos submetidos. A escolha do arquivo a ser apresentado será feita a critério exclusivo da equipe do festival, sem a necessidade de consulta ou aprovação prévia do participante. Assim, recomendamos que os participantes enviem apenas um arquivo por música, considerando a versão que desejam ver apresentada no evento.

Não nos responsabilizamos pelo envio incorreto do material, independentemente de qualquer observação feita pelo participante. Não será permitida a substituição de arquivos após o envio.

Reforçando, não aceitamos ressalvas ou observações feitas, sejam por qualquer canal de atendimento disponível. 

7.6 Prazo máximo de envio das informações de inscrição:

Para compositores que se inscreveram na edição do dia 25 de Novembro de 2024, o prazo máximo é até o dia 08 de Novembro de 2024.

Para compositores que se inscreverem a partir do dia 09 de Novembro podem enviar até o dia 23 de Novembro.

7.7 – Substituição de Material Artístico e Nome Artístico

Não é permitido realizar a substituição do material artístico enviado (seja áudio, vídeo, PDF, imagens ou qualquer outro tipo de formato) após o envio inicial. Uma vez enviado, o material será utilizado pela equipe do festival para edição e montagem, e não haverá possibilidade de alterações.

Além disso, o nome artístico fornecido durante a inscrição não pode ser alterado posteriormente. Certifique-se de que todas as informações enviadas estejam corretas e definitivas antes do envio para nossa equipe.

SEÇÃO 9- Marketing, anúncios e publicidade:

9.1 Sobre a ciência dos participantes com relação aos anúncios:

O compositor participante está ciente que os anúncios do Festival serão impulsionados pelas mais variadas plataformas, e ficarão a cargo do Festival o seu uso, estratégia e posicionamentos. 

9.2 Estratégias de promoção e publicidade do evento:

Fica a cargo do Festival a destinação da verba conforme as plataformas que trouxerem maior impacto e engajamento para o evento. 

9.3 Orçamento publicitário:

Fica a cargo do Festival decidir qual o melhor orçamento, posicionamento, criativo e duração dos anúncios. 

9.4 Observação sobre a publicidade do evento:

A publicidade não é individual de cada participante, e sim de todo evento. Exceto nos seguintes casos: Vinheta de introdução e qualquer outra música que venha se destacar conforme o entendimento da organização do evento.

SEÇÃO 10 - Direitos autorais de terceiros:

10.1 É expressamente proibido o uso de material de terceiros sem a autorização, tanto em vídeo quanto em áudio. 

10.2 Uso indevido do Direito Autoral de terceiros é de total responsabilidade dos participantes.

10.3 O uso indevido do Direito Autoral de terceiros pode ser removido pela organização, caso houver apontamento do Content ID do Youtube, O content ID é a tecnologia do Youtube que ajuda a identificar Direitos Autorais de terceiros na plataforma.

10.4 Compositores que possuem distribuidoras, editoras ou qualquer entidade detentora de Direitos Autorais, deverá entrar em contato com a mesma para solicitar liberação ao nosso canal, a fim de evitar bloqueios dos vídeos.

10.5 Caso não seja solicitado a liberação, a organização do evento pode não apresentar, cortar parcialmente ou integralmente a música/vídeo contendo direitos autorais.

10.6 Os vídeos com as apresentações de todos os compositores poderão ser removidos temporariamente do ar devido a detecções automáticas do Content ID ou questões relacionadas a direitos autorais de imagem, áudio ou vídeo. Em tais casos, faremos o possível para resolver a situação rapidamente e restaurar o conteúdo assim que possível. Agradecemos a compreensão de todos os participantes e espectadores.

SEÇÃO 11 - Status de Pagamento e Elegibilidade:

11.1 Compositores elegíveis:

Para que um compositor seja elegível para participar do Festival do Compositor, todas as taxas e valores devidos ao festival devem ser pagos integralmente.

11.2 Qualquer compositor que esteja inadimplente com o Festival, seja por taxa de inscrição, compra de ingressos ou qualquer outro serviço relacionado ao Festival, não será elegível para participar do evento.

11.3 Não haverá devolução de valores:

Não haverá devolução do valor pago pela inscrição do compositor, salvo se a cobrança tiver sido efetivada nos últimos 7 (sete) dias. Caso a cobrança tenha ocorrido dentro deste período, o compositor poderá solicitar a devolução do valor de sua inscrição através dos canais de atendimento ao cliente do Festival, conforme descrito na última seção deste regulamento.

11.4 Quando o compositor adquiri mais de um ingresso, porém não está elegível:

Se um compositor adquirir mais de um ingresso, todos os ingressos adquiridos devem ser pagos integralmente para que o compositor esteja em conformidade com este regulamento.

11.5 Caso um compositor tenha adquirido dois ingressos e apenas um deles esteja pago, ambos os ingressos e a inscrição do compositor serão considerados inválidos, independentemente do estado de pagamento do ingresso restante.

11.6 Em casos de inadimplência em mais de um ingresso, o compositor perderá seu direito de participação no Festival, e nenhuma devolução de valores já pagos será efetuada, a menos que os pagamentos tenham sido realizados nos últimos 7 (sete) dias.

SEÇÃO 12 - PRIVACIDADE DOS COMPOSITORES E ARTISTAS:

12.1 Lei geral de proteção de Dados (LGPD)

O Festival do Compositor está plenamente comprometido com a conformidade às normativas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e dedica-se a salvaguardar a privacidade e o bem-estar de todos os artistas e compositores envolvidos. Consequentemente, a divulgação de contatos entre as partes interessadas ocorrerá exclusivamente sob condição de interesse mútuo e consentimento explícito do artista.

Reforçamos que não procedemos ao compartilhamento de dados ou informações pessoais dos participantes do festival. Nossa conduta é pautada por rigorosos princípios éticos e profissionais, assegurando a integridade e a confidencialidade das informações confiadas a nós. Todo e qualquer intercâmbio de dados pessoais será realizado de forma transparente, segura e em estrita observância às leis vigentes e aos consentimentos obtidos.

12.2 Conflito de Interesses e Medidas Legais:

Para garantir a imparcialidade e a justa avaliação de todas as obras submetidas ao Festival do Compositor, é essencial evitar qualquer situação que possa comprometer a integridade do processo de seleção.

Portanto, fica estabelecido que compositores que tenham qualquer vínculo pessoal, familiar, ou profissional com os artistas convidados para avaliação, ou que possuam contato direto com estes artistas por qualquer meio, não poderão participar do evento. Isso inclui, mas não se limita a, contatos diretos por redes sociais, e-mail, telefone ou qualquer outro meio de comunicação.

Caso seja constatado que o compositor ou seus familiares mantêm ou já mantiveram contato prévio com qualquer artista envolvido no evento, tal situação será considerada um conflito de interesses grave. Nesse cenário, o Festival do Compositor reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, incluindo, mas não se limitando ao envio de notificação extrajudicial, visando a preservação da integridade do evento. Além disso, o compositor estará sujeito à desqualificação imediata, sem direito a reembolso de valores pagos.

Ao se inscrever no Festival, o compositor concorda em abrir mão de quaisquer ações legais ou reivindicações contra o Festival do Compositor decorrentes de desqualificações por conflitos de interesses. O objetivo desta medida é assegurar a integridade do processo de escolha, garantindo a todos os participantes igualdade de condições e evitando qualquer forma de influência indevida sobre os artistas avaliadores.

Seção 13 - Termos e condições legais:

Ao se inscrever no Festival do Compositor, o participante concorda em renunciar a qualquer ação judicial ou reivindicação contra o evento e seus organizadores, em decorrência de qualquer situação relacionada à participação no Festival, incluindo, mas não se limitando a, desqualificações, decisões de avaliação, ou qualquer outra medida tomada pela organização do evento. Essa cláusula visa garantir a integridade do processo e assegurar que todos os participantes aceitem as regras e decisões do Festival de forma definitiva e irrevogável.

Seção 14 - suporte ao participante:

O suporte oferecido pelo Festival do Compositor é exclusivamente para o envio do material artístico por parte do compositor e para o envio do link da transmissão realizada pela organização do evento. Não prestamos qualquer outro tipo de suporte, e pedimos que os compositores evitem o envio frequente de questionamentos fora desse escopo. É de responsabilidade do compositor manter seus dados de contato atualizados, pois todas as comunicações relevantes, incluindo o link da transmissão, serão enviadas com base nas informações fornecidas no momento da inscrição. Caso o compositor não atualize seus dados de contato, o Festival do Compositor não se responsabilizará por eventuais falhas na comunicação.

O suporte ao participante tem início no momento da inscrição e finaliza após o envio do link de transmissão. Após o envio do link de transmissão, todos os canais de atendimento são fechados, e o suporte é encerrado definitivamente.

Considerações finais:

O Festival é uma excelente oportunidade para os compositores serem reconhecidos e até mesmo selecionados, por artistas/produtores. Todavia lembramos, que nos empenhamos apenas como um canal de publicidade e não prometemos dinheiro fácil, fama ou damos garantias de que os participantes serão gravados por um Artista ou Produtor. O Festival reserva-se o direito de monitorar e auditar sua conformidade com este regulamento e atualizar este regulamento periodicamente e o seu uso continuado do recurso constitui aceitação dessas alterações.

Qualquer dúvidas ou sugestões estaremos disponíveis através do link do whatsapp abaixo

Clique aqui para falar com nossa organização.

Versão: regulamento-2024/v3